A Receita Federal divulgou, em 9 de outubro de 2026, um balanço que deveria acender um alerta em muita empresa: 420.204 estabelecimentos obrigados ainda não destacaram a CBS em nenhuma nota fiscal nos últimos 30 dias. Ao mesmo tempo, cerca de 600 milhões de documentos fiscais saíram sem o novo tributo informado.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, este assunto é com você. E a pergunta que importa não é "vou pagar mais imposto agora?", e sim: o meu sistema está emitindo a nota do jeito que a reforma tributária exige? Vamos aos fatos, sem juridiquês.
O que a Receita divulgou
Os números vêm do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro, com notas emitidas até 7 de outubro. No período de 30 dias analisado:
- As empresas obrigadas emitiram cerca de 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e cerca de 600 milhões sem destaque. Ou seja, quase 9 em cada 10 notas já trazem o novo tributo.
- Dos 1.275.356 estabelecimentos que emitiram documentos, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 destacaram em parte delas. Somados, são 855.152, cerca de 67%.
- Os outros 420.204 estabelecimentos não destacaram a CBS em nenhuma nota.
Repare que os percentuais medem coisas diferentes: 86% se refere a documentos, e 67% a estabelecimentos. Grandes emissores puxam a média de documentos para cima, enquanto muitas empresas menores ainda estão para trás.
Quem está mais atrasado, por tipo de nota
Segundo o Ministério da Fazenda, o percentual de emissores que já destacam a CBS (em todas ou em parte das notas) é este:
- CT-e (transporte de cargas): 87%
- NFCom (telefonia, internet e TV por assinatura): 82%
- NFC-e (varejo ao consumidor, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos): 81%
- NF-e (indústrias, atacadistas e distribuidores): 78%, o menor índice
Esse último dado chama atenção para quem está na Zona Franca de Manaus: indústria e distribuição usam muito a NF-e, justamente o modelo com menor adesão até agora.
Por que a CBS já aparece na nota em 2026
A Lei Complementar 214/2025 definiu 2026 como um ano de teste. Nele, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) são informados nos documentos fiscais com alíquotas de teste, de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que podem ser compensadas com PIS e Cofins. Na prática, o objetivo deste ano é preparar sistemas e processos, não aumentar a arrecadação.
O próprio balanço da Receita deixa claro que os números medem notas com o campo da CBS preenchido, e não arrecadação ou novas cobranças.
O problema é o que vem depois. Pelo calendário divulgado pela Fazenda:
- 2027: começa a cobrança integral da CBS, e o IBS entra em período de testes.
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos de forma gradual.
- 2033: o IBS passa a valer de forma integral.
Segundo o ministério, esses marcos estão na Constituição e não podem ser alterados pela Receita nem pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Quem chegar em janeiro de 2027 com o sistema emitindo nota errada vai sentir no caixa e na operação.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar a CBS?
Em 2026, não. O Ministério da Fazenda informou que as optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS neste ano e, por isso, ficaram fora do levantamento.
Mas isso não significa que o Simples está livre da reforma. O Comitê Gestor do Simples Nacional já atualizou as regras para 2027, incorporando CBS e IBS ao regime, e há uma escolha importante a fazer ainda este mês. Explicamos isso em detalhes no artigo IBS e CBS no Simples: opção por fora vai até 30/10.
Vai ter multa para quem não destacou?
O comunicado oficial de 9 de outubro não fala em multa ou penalidade por falta de destaque da CBS em 2026. Em julho, a Receita e o CGIBS anunciaram um programa de estímulo à conformidade para o período de transição, com prioridade para a orientação e a possibilidade de autorregularização.
Ou seja: não há motivo para pânico, mas também não é hora de ignorar o assunto. Vale lembrar que a Fenacon já alertou que sistemas não adequados podem ter notas fiscais rejeitadas na emissão quando as validações ficarem obrigatórias. E nota rejeitada significa mercadoria parada e venda travada.
O que a sua empresa precisa fazer agora
Se a sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real, use outubro e novembro para este checklist:
- Puxe uma amostra das notas emitidas. Abra o XML de algumas NF-e ou NFC-e recentes e confira se os grupos de CBS e IBS estão preenchidos.
- Converse com o fornecedor do seu ERP ou emissor. Pergunte se a versão que você usa já está atualizada com os layouts da reforma e se a parametrização foi feita para os seus produtos e serviços.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. A classificação tributária de cada item vai definir como a CBS e o IBS são calculados. Cadastro bagunçado hoje vira imposto errado amanhã.
- Treine quem emite nota. Faturamento, vendas e balcão precisam saber o que mudou.
- Acompanhe os canais oficiais. A Receita e o CGIBS orientam que as atualizações de obrigações e prazos sejam acompanhadas nos canais oficiais de cada órgão.
E para quem está na Zona Franca de Manaus?
Empresas da ZFM têm um cuidado extra: a reforma manteve tratamento diferenciado para a região, e isso precisa aparecer corretamente na nota. Se a sua indústria ou distribuidora vende com benefícios da Zona Franca, a parametrização do sistema deve ser revisada com ainda mais atenção. Na dúvida, vale uma análise com a sua contabilidade antes de 2027.
Para entender o quadro completo da reforma, leia também Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa.
Pare de emitir nota no escuro
A reforma tributária não começa com um boleto mais caro. Ela começa no detalhe da nota fiscal, no cadastro de produtos e no sistema que você usa todos os dias. Quem ajustar isso agora entra em 2027 com tranquilidade. Quem deixar para depois corre o risco de descobrir o problema com a nota rejeitada e o cliente esperando.
A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil e é especialista em Zona Franca de Manaus. Podemos revisar suas notas, conversar com o seu fornecedor de sistema e montar o plano de adaptação da sua empresa. Fale com a gente.
Fontes
- Ministério da Fazenda: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (09/10/2026)
- Agência Brasil: 86% das notas fiscais destacam CBS
- Receita Federal: orientações da reforma tributária do consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Fenacon: Receita e Comitê Gestor divulgarão cronograma para emissão de notas fiscais da reforma
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