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Retenção de 3,5% na CPRB: Receita esclarece regra

Retenção de 3,5% na CPRB: Receita esclarece regra

Sua empresa contrata serviços com cessão de mão de obra, como obras, reformas, limpeza ou manutenção? Ou é você quem presta esses serviços e está na desoneração da folha (CPRB)? Então vale prestar atenção: a Receita Federal esclareceu qual percentual de retenção previdenciária deve ser descontado da nota fiscal durante a transição da reoneração da folha. E errar esse número pode virar cobrança para o contratante ou dinheiro preso para o prestador.

O que a Receita Federal decidiu

Na Solução de Consulta Cosit nº 153/2026, publicada em agosto e repercutida nesta semana por veículos especializados, a Receita respondeu a uma dúvida bem comum: com a volta gradual da contribuição patronal sobre a folha, a retenção sobre as notas de prestadoras da CPRB deveria subir para 11%?

A resposta foi não. Segundo o entendimento da Receita:

  • Durante a transição de 2025 a 2027, a contratante deve reter 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura quando a prestadora estiver enquadrada na CPRB e o serviço estiver dentro das hipóteses legais;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, com o fim da CPRB, a retenção passa a seguir a regra geral de 11%, prevista na Lei nº 8.212/1991;
  • A mudança gradual nas alíquotas não altera, por si só, o percentual de 3,5%, porque o dispositivo da Lei nº 12.546/2011 que fixa esse percentual (art. 7º, § 6º) não foi revogado.

O caso concreto envolvia uma prestadora de serviços de construção civil. Ela defendia 3,5%, enquanto a empresa tomadora queria reter 11%. A Receita deu razão à aplicação de 3,5% durante a transição, desde que os requisitos legais estejam cumpridos.

Entenda a transição da reoneração da folha

A Lei nº 14.973/2024 criou uma volta gradual da contribuição patronal sobre a folha para os setores que estavam desonerados. Na prática, a empresa paga uma combinação das duas contribuições:

  • 2025: CPRB com 80% da alíquota + contribuição sobre a folha com 25% da alíquota;
  • 2026: CPRB com 60% + folha com 50%;
  • 2027: CPRB com 40% + folha com 75%;
  • 2028 em diante: fim da CPRB e contribuição integral sobre a folha.

Como parte da contribuição já voltou a incidir sobre a folha, muita gente passou a achar que a retenção também deveria aumentar. A Solução de Consulta esclarece que não é assim enquanto durar a CPRB.

Quem é afetado

Empresas contratantes (tomadoras)

São elas que fazem a retenção e o recolhimento. Reter a menos pode gerar responsabilidade pela diferença. Reter a mais prejudica o fornecedor e costuma gerar atrito comercial. Por isso, a contratante precisa saber se o prestador está, de fato, na CPRB naquele período.

Prestadoras optantes pela CPRB

Para aplicar 3,5%, a prestadora precisa estar enquadrada na CPRB no período da prestação e o serviço precisa estar nas hipóteses legais, como determinados serviços de construção civil. O percentual não vale automaticamente para qualquer empresa ou qualquer serviço.

Setor de construção civil

A consulta tratou de serviços de construção civil por cessão de mão de obra ou empreitada, em grupos de CNAE como 412, 432, 433 e 439, além de obras de infraestrutura (421, 422, 429 e 431), conforme noticiado. Esse é o setor que mais precisa revisar contratos e rotinas agora.

O que a sua empresa precisa fazer agora

  1. Revise os contratos de prestação de serviço com cessão de mão de obra e identifique quais fornecedores estão na CPRB.
  2. Peça documentação ao prestador que comprove o enquadramento na CPRB no período. Guarde junto com a nota fiscal.
  3. Confira a nota fiscal: a retenção é calculada sobre o valor bruto da nota ou fatura, e o destaque deve estar correto.
  4. Verifique a escrituração: as retenções são informadas na EFD-Reinf e o débito é confessado na DCTFWeb. Um erro aqui aparece no cruzamento de dados da Receita. Vale ler também nosso artigo sobre os erros mais comuns no eSocial que geram multa.
  5. Se você reteve 11% indevidamente de um prestador da CPRB, converse com a contabilidade para avaliar a correção. Os procedimentos de compensação ou restituição dependem de cada caso.
  6. Planeje 2028: a partir de 1º de janeiro de 2028, a retenção vai para 11%. Prestadores precisam prever esse impacto no fluxo de caixa e na precificação dos contratos longos.

Por que isso importa para o caixa

A retenção é um adiantamento da contribuição previdenciária do prestador. Quando ela é maior do que deveria, o prestador acumula créditos e fica com dinheiro parado que poderia estar pagando fornecedores e salários. Para o tomador, reter a menos pode significar responder pela diferença depois. Nos dois lados, é imposto pago no escuro.

Lembre também que uma Solução de Consulta Cosit vincula a Receita Federal e serve de orientação para casos semelhantes, mas cada contratação precisa ser analisada com os seus documentos.

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