Sua empresa contrata serviços com cessão de mão de obra, como obras, reformas, limpeza ou manutenção? Ou é você quem presta esses serviços e está na desoneração da folha (CPRB)? Então vale prestar atenção: a Receita Federal esclareceu qual percentual de retenção previdenciária deve ser descontado da nota fiscal durante a transição da reoneração da folha. E errar esse número pode virar cobrança para o contratante ou dinheiro preso para o prestador.
O que a Receita Federal decidiu
Na Solução de Consulta Cosit nº 153/2026, publicada em agosto e repercutida nesta semana por veículos especializados, a Receita respondeu a uma dúvida bem comum: com a volta gradual da contribuição patronal sobre a folha, a retenção sobre as notas de prestadoras da CPRB deveria subir para 11%?
A resposta foi não. Segundo o entendimento da Receita:
- Durante a transição de 2025 a 2027, a contratante deve reter 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura quando a prestadora estiver enquadrada na CPRB e o serviço estiver dentro das hipóteses legais;
- A partir de 1º de janeiro de 2028, com o fim da CPRB, a retenção passa a seguir a regra geral de 11%, prevista na Lei nº 8.212/1991;
- A mudança gradual nas alíquotas não altera, por si só, o percentual de 3,5%, porque o dispositivo da Lei nº 12.546/2011 que fixa esse percentual (art. 7º, § 6º) não foi revogado.
O caso concreto envolvia uma prestadora de serviços de construção civil. Ela defendia 3,5%, enquanto a empresa tomadora queria reter 11%. A Receita deu razão à aplicação de 3,5% durante a transição, desde que os requisitos legais estejam cumpridos.
Entenda a transição da reoneração da folha
A Lei nº 14.973/2024 criou uma volta gradual da contribuição patronal sobre a folha para os setores que estavam desonerados. Na prática, a empresa paga uma combinação das duas contribuições:
- 2025: CPRB com 80% da alíquota + contribuição sobre a folha com 25% da alíquota;
- 2026: CPRB com 60% + folha com 50%;
- 2027: CPRB com 40% + folha com 75%;
- 2028 em diante: fim da CPRB e contribuição integral sobre a folha.
Como parte da contribuição já voltou a incidir sobre a folha, muita gente passou a achar que a retenção também deveria aumentar. A Solução de Consulta esclarece que não é assim enquanto durar a CPRB.
Quem é afetado
Empresas contratantes (tomadoras)
São elas que fazem a retenção e o recolhimento. Reter a menos pode gerar responsabilidade pela diferença. Reter a mais prejudica o fornecedor e costuma gerar atrito comercial. Por isso, a contratante precisa saber se o prestador está, de fato, na CPRB naquele período.
Prestadoras optantes pela CPRB
Para aplicar 3,5%, a prestadora precisa estar enquadrada na CPRB no período da prestação e o serviço precisa estar nas hipóteses legais, como determinados serviços de construção civil. O percentual não vale automaticamente para qualquer empresa ou qualquer serviço.
Setor de construção civil
A consulta tratou de serviços de construção civil por cessão de mão de obra ou empreitada, em grupos de CNAE como 412, 432, 433 e 439, além de obras de infraestrutura (421, 422, 429 e 431), conforme noticiado. Esse é o setor que mais precisa revisar contratos e rotinas agora.
O que a sua empresa precisa fazer agora
- Revise os contratos de prestação de serviço com cessão de mão de obra e identifique quais fornecedores estão na CPRB.
- Peça documentação ao prestador que comprove o enquadramento na CPRB no período. Guarde junto com a nota fiscal.
- Confira a nota fiscal: a retenção é calculada sobre o valor bruto da nota ou fatura, e o destaque deve estar correto.
- Verifique a escrituração: as retenções são informadas na EFD-Reinf e o débito é confessado na DCTFWeb. Um erro aqui aparece no cruzamento de dados da Receita. Vale ler também nosso artigo sobre os erros mais comuns no eSocial que geram multa.
- Se você reteve 11% indevidamente de um prestador da CPRB, converse com a contabilidade para avaliar a correção. Os procedimentos de compensação ou restituição dependem de cada caso.
- Planeje 2028: a partir de 1º de janeiro de 2028, a retenção vai para 11%. Prestadores precisam prever esse impacto no fluxo de caixa e na precificação dos contratos longos.
Por que isso importa para o caixa
A retenção é um adiantamento da contribuição previdenciária do prestador. Quando ela é maior do que deveria, o prestador acumula créditos e fica com dinheiro parado que poderia estar pagando fornecedores e salários. Para o tomador, reter a menos pode significar responder pela diferença depois. Nos dois lados, é imposto pago no escuro.
Lembre também que uma Solução de Consulta Cosit vincula a Receita Federal e serve de orientação para casos semelhantes, mas cada contratação precisa ser analisada com os seus documentos.
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Fontes
- Planalto – Lei nº 12.546/2011 (art. 7º, § 6º)
- Planalto – Lei nº 14.973/2024 (transição da reoneração da folha)
- Receita Federal – Solução de Consulta Cosit nº 153/2026
- Portal Contábeis – Receita esclarece retenção previdenciária para optantes pela CPRB
- Jornal Contábil – De 3,5% para 11%: entenda o cronograma da retenção previdenciária
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