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ISS no PIS/Cofins: STF julga Tema 118 nesta quarta

ISS no PIS/Cofins: STF julga Tema 118 nesta quarta

Uma das discussões tributárias mais aguardadas pelas empresas de serviços volta ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026. O STF incluiu no calendário de julgamento o Tema 118 da repercussão geral, que decide se o ISS pode ou não fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O caso é chamado por muitos de "irmão" da famosa "tese do século", que tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. Se as empresas vencerem, quem presta serviço pode passar a pagar menos PIS e Cofins e, dependendo do que o STF decidir sobre os efeitos, até recuperar valores. Mas atenção: nada está decidido ainda.

O que está em jogo no Tema 118

Hoje, quando uma empresa de serviços emite uma nota de R$ 10.000, o ISS que ela recolhe para o município está "dentro" desse valor. A Receita Federal considera os R$ 10.000 inteiros como receita e cobra PIS e Cofins sobre tudo, inclusive sobre a parte que vai para a prefeitura como ISS.

Os contribuintes defendem que o ISS não é receita da empresa, e sim do município: a empresa só arrecada e repassa. Por isso, ele não deveria entrar na conta do PIS e da Cofins. Foi exatamente esse raciocínio que o STF usou em 2017 para excluir o ICMS (Tema 69).

Como está o placar

O processo é o Recurso Extraordinário 592.616. O julgamento começou em agosto de 2020, no plenário virtual, e já teve várias idas e vindas:

  • o relator original, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), votou para excluir o ISS da base do PIS e da Cofins;
  • o ministro Dias Toffoli abriu divergência em voto-vista, entendendo que o ISS integra a receita da empresa, e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes;
  • o ministro André Mendonça votou a favor da exclusão, mas com limites e com proposta de restringir os efeitos da decisão;
  • o julgamento foi suspenso em agosto de 2024 e chegou a ser pautado para fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta dias antes.

Segundo levantamentos divulgados por escritórios e pela imprensa especializada, a contagem está empatada em 5 a 5, faltando o voto do ministro Luiz Fux. Os votos de ministros já aposentados continuam valendo. Como Fux votou a favor dos contribuintes no caso do ICMS, há expectativa de resultado favorável às empresas, mas isso é só uma expectativa: o resultado só existe depois de proclamado, e o julgamento pode ser adiado novamente.

Quem pode ser afetado

O tema interessa principalmente a empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS e recolhem PIS e Cofins fora do Simples Nacional, ou seja, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Estamos falando de clínicas, escritórios, empresas de tecnologia, agências, construtoras, empresas de manutenção, entre muitas outras.

Para as empresas do Simples Nacional, o PIS e a Cofins são pagos dentro do DAS, em percentuais da tabela. O efeito de uma eventual decisão para essas empresas não é automático e precisa ser analisado caso a caso com a contabilidade.

O impacto é grande: o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026 estima o risco para a União em cerca de R$ 35,4 bilhões, segundo a imprensa especializada.

O ponto mais importante: a modulação

Mesmo que as empresas vençam, a pergunta que vale dinheiro é: a partir de quando a decisão vale? Isso se chama modulação de efeitos.

No caso do ICMS, o STF decidiu que a exclusão valeria a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito, ressalvando as ações judiciais e administrativas já apresentadas até essa data. Quem já tinha ação garantiu a recuperação dos anos anteriores.

No Tema 118, o ministro André Mendonça propôs que a decisão alcance apenas valores ainda não recolhidos, sem devolução do que já foi pago, inclusive para quem já tem ação. Se essa tese prevalecer, o benefício prático seria bem menor.

E há um detalhe de calendário: a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins, conforme a Reforma Tributária. Assim, o alcance no tempo da decisão tende a ser o ponto de maior impacto para o caixa das empresas.

O que sua empresa deve fazer agora

Pare de pagar imposto no escuro, mas também não tome decisões precipitadas. Nosso passo a passo:

  • Não pare de recolher PIS e Cofins com base na expectativa do julgamento. Enquanto não houver decisão definitiva, a regra atual continua valendo, e deixar de pagar gera multa e juros.
  • Levante os números: quanto de ISS sua empresa pagou nos últimos cinco anos e quanto de PIS e Cofins incidiu sobre essa parcela. Assim você sabe o tamanho do possível ganho.
  • Avalie, com apoio jurídico, se faz sentido entrar com ação. Em casos anteriores, quem já tinha ação ajuizada antes do julgamento foi protegido pela modulação. Não há garantia de que o STF repita esse critério, por isso a decisão precisa ser analisada caso a caso.
  • Acompanhe o resultado de quarta-feira (21) e a eventual definição de modulação, que pode vir no mesmo dia ou depois.
  • Revise seu regime tributário: se a exclusão for confirmada, a conta entre Simples e Lucro Presumido pode mudar para algumas empresas de serviço. Veja como comparar Simples e Lucro Presumido sem perder dinheiro.

Se a sua empresa está no Lucro Presumido, vale também ler a decisão recente da Justiça sobre o aumento de 10% no presumido, outro tema que mexe direto no caixa.

Sua empresa presta serviço? Fale com a Mendes & Lima

A Mendes & Lima Contabilidade pode levantar quanto a sua empresa pagou de PIS e Cofins sobre o ISS e mostrar, com números, o que muda em cada cenário do julgamento. Atendemos empresas de todo o Brasil de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Entre em contato com a nossa equipe.

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