Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo reacendeu uma das discussões tributárias mais importantes de 2026: o aumento de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano. A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou esse acréscimo para as sociedades de advocacia representadas pela OAB-SP.
Se a sua empresa está no lucro presumido, a pergunta natural é: "posso deixar de pagar o aumento também?". A resposta curta é não, pelo menos não com base nessa decisão. Vamos explicar por quê, e o que vale a pena avaliar.
Primeiro: que aumento é esse?
A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, incluiu o lucro presumido na política de redução de benefícios tributários. Na prática, ela criou um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL.
Alguns detalhes importantes do texto da lei:
- O acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano.
- O limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com ajuste nos períodos seguintes.
- Quando a empresa tem mais de uma atividade, o acréscimo é aplicado proporcionalmente à receita de cada uma.
E atenção ao cálculo: é um aumento de 10% sobre o percentual, e não de 10 pontos percentuais. Por exemplo, uma presunção de 32% (comum em serviços) passa a 35,2% sobre a receita que exceder o limite.
O que a Justiça decidiu
No mandado de segurança coletivo nº 5004598-12.2026.4.03.6100, a juíza federal entendeu, segundo a cobertura do Portal Contábeis, que o lucro presumido é uma forma alternativa de calcular a base do imposto, e não um benefício fiscal que possa ser "reduzido" nos moldes da LC 224/2025. A sentença foi assinada em 11 de outubro e divulgada pela OAB-SP em 14 de outubro de 2026.
Com isso, a decisão reconheceu:
- O direito das sociedades de advocacia abrangidas pela ação de continuar usando os percentuais anteriores à LC 224/2025;
- O direito de compensar ou restituir, com correção pela Selic, valores pagos a mais, sujeitos à verificação da Receita.
Por que isso não vale para a sua empresa (ainda)
Aqui está o ponto que mais vai gerar confusão:
- A decisão vale só para as sociedades de advocacia representadas pela OAB-SP na ação. Ela não suspende a cobrança para as demais empresas do lucro presumido.
- A decisão não é definitiva. A sentença está sujeita a reexame necessário, e a PGFN informou que vai recorrer.
- Já houve reviravolta no caso: uma liminar concedida antes nesse mesmo processo foi derrubada pelo TRF-3 a pedido da União.
Ou seja: quem simplesmente parar de aplicar o acréscimo, sem decisão judicial própria, corre o risco de ser autuado, com multa e juros. Não faça isso.
Quem deve prestar atenção
O tema interessa principalmente a empresas do lucro presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano, especialmente prestadoras de serviço, que têm presunções mais altas. Por exemplo:
- Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e consultoria;
- Clínicas e laboratórios (veja também nosso artigo Lucro presumido na saúde: Receita esclarece 8% e 12%);
- Empresas de tecnologia e serviços em geral;
- Comércios e indústrias de porte médio que optaram pelo presumido.
Empresas com receita abaixo de R$ 5 milhões no ano não são atingidas pelo acréscimo.
O que a sua empresa pode fazer agora
1. Confira se o acréscimo está sendo calculado corretamente
Dois erros possíveis: aplicar o aumento sobre toda a receita, e não só sobre o que passa de R$ 5 milhões, ou somar 10 pontos ao percentual em vez de 10% sobre ele. Os dois fazem a empresa pagar a mais.
2. Avalie, com assessoria jurídica, se vale entrar com ação própria
Empresas de outros setores podem discutir o tema na Justiça. Como ainda não há decisão definitiva de tribunal superior, é uma discussão com risco. Vale pesar custo, chance de êxito e valores envolvidos antes de decidir.
3. Se você é sociedade de advocacia em SP
Confira se a sua sociedade está no alcance da ação da OAB-SP e acompanhe o andamento do processo antes de mudar a apuração ou pedir restituição.
4. Refaça a conta do regime tributário para 2027
Com o acréscimo, o lucro presumido pode ter deixado de ser o regime mais barato para algumas empresas. Compare com o lucro real e, para quem está dentro do limite, com o Simples Nacional. Explicamos os critérios em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher sem perder dinheiro. Lembre que a opção pelo regime é feita no início do ano, então o planejamento precisa ser feito agora.
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Decisões como essa mostram como a tributação muda rápido e como uma revisão de cálculo pode representar economia real. A Mendes & Lima Contabilidade revisa a apuração do lucro presumido, compara regimes e ajuda a planejar 2027 com segurança. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente.
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