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Salário-maternidade: concessão automática em 30 dias

Salário-maternidade: concessão automática em 30 dias

Quem tem funcionárias, é MEI ou contribui por conta própria precisa conhecer uma regra nova: o INSS agora tem prazo de 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Se não cumprir, o benefício passa a ser concedido de forma automática e provisória.

A regra veio da Lei nº 15.415/2026, de maio, e foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (13) e já em vigor. Abaixo, explicamos como funciona, quem é afetado e o que o departamento pessoal da empresa precisa acompanhar.

O que mudou

Antes, não havia um prazo fixo na lei para o INSS concluir a análise do salário-maternidade. Muitas mães ficavam meses esperando, justamente no período em que mais precisavam da renda. A Lei nº 15.415/2026 incluiu o artigo 73-A na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência) com a seguinte lógica:

  • o INSS deve concluir a análise em até 30 dias, contados do requerimento;
  • se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido automaticamente e de forma provisória;
  • depois, o INSS faz a análise completa dos requisitos.

A portaria publicada nesta semana detalha como isso funciona na prática.

Como funciona a concessão provisória

Contagem do prazo

Os 30 dias começam a contar da data do requerimento. Mas atenção: o período em que o processo fica parado aguardando uma exigência feita à segurada (por exemplo, um documento pedido pelo INSS) não entra na contagem. Por isso, os 30 dias nem sempre são corridos.

Para pedidos que já estavam pendentes quando a lei foi publicada, o prazo é contado a partir de 26 de maio de 2026.

Efeitos do benefício provisório

  • A concessão provisória tem efeitos apenas financeiros até a análise final;
  • A data de início é fixada na data de entrada do requerimento;
  • Se, na análise, os requisitos forem confirmados, o benefício vira definitivo, com os ajustes necessários;
  • Se os requisitos não forem preenchidos, a concessão provisória fica sem efeito desde o início.

Precisa devolver o dinheiro?

Segundo a portaria, os valores recebidos de forma provisória não serão devolvidos, salvo comprovada má-fé. Ou seja: quem pediu de boa-fé e depois teve o benefício negado não precisa restituir o que recebeu. Já quem apresentar informação falsa pode ter de devolver.

Quando a concessão automática não acontece

  • Enquanto a segurada estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Nesse caso, se o prazo tiver sido descumprido, o salário-maternidade provisório é concedido pelo tempo restante depois que o auxílio terminar;
  • Quando o pedido se basear no mesmo fato (o mesmo parto, adoção ou guarda) de outro requerimento já analisado e decidido.

E se os dados no CNIS estiverem incompletos?

Se o INSS não conseguir identificar no CNIS (o cadastro de contribuições) a qualidade de segurada ou os salários de contribuição, a concessão provisória é feita como segurada facultativa, no valor do limite mínimo do salário de contribuição. Na prática, o valor pode sair menor do que o devido até a análise final. Esse é mais um motivo para manter o CNIS em dia.

Quem é afetado

A regra vale para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Isso costuma incluir, por exemplo, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas e outros casos em que o pagamento é feito pelo próprio INSS.

Para as empregadas em que a empresa paga o salário-maternidade e depois compensa o valor, a portaria não transfere ao INSS os pagamentos que continuam sob responsabilidade do empregador. Por isso, cada caso precisa ser conferido para saber quem paga o benefício.

O que a empresa e o MEI precisam fazer

Para empregadores

  • Confirme, em cada caso, se o salário-maternidade é pago pela empresa ou diretamente pelo INSS;
  • Nos casos pagos pelo INSS, acompanhe a data do requerimento, eventuais exigências e o resultado da análise, inclusive depois que os pagamentos provisórios começarem;
  • Mantenha os eventos de afastamento corretos no eSocial. Informação errada na folha pode gerar divergência com o INSS. Veja os erros mais comuns em eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.

Para MEIs e contribuintes individuais

  • Mantenha o DAS em dia: a contribuição é o que garante a qualidade de segurada e o direito ao benefício, respeitada a carência exigida;
  • Confira seu extrato do CNIS no Meu INSS antes do parto, para evitar que a concessão provisória saia pelo valor mínimo;
  • Faça o pedido pelo Meu INSS com a documentação completa (certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda, conforme o caso). Documento faltando gera exigência, e exigência pausa a contagem dos 30 dias.

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