Quem tem funcionárias, é MEI ou contribui por conta própria precisa conhecer uma regra nova: o INSS agora tem prazo de 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Se não cumprir, o benefício passa a ser concedido de forma automática e provisória.
A regra veio da Lei nº 15.415/2026, de maio, e foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (13) e já em vigor. Abaixo, explicamos como funciona, quem é afetado e o que o departamento pessoal da empresa precisa acompanhar.
O que mudou
Antes, não havia um prazo fixo na lei para o INSS concluir a análise do salário-maternidade. Muitas mães ficavam meses esperando, justamente no período em que mais precisavam da renda. A Lei nº 15.415/2026 incluiu o artigo 73-A na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência) com a seguinte lógica:
- o INSS deve concluir a análise em até 30 dias, contados do requerimento;
- se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido automaticamente e de forma provisória;
- depois, o INSS faz a análise completa dos requisitos.
A portaria publicada nesta semana detalha como isso funciona na prática.
Como funciona a concessão provisória
Contagem do prazo
Os 30 dias começam a contar da data do requerimento. Mas atenção: o período em que o processo fica parado aguardando uma exigência feita à segurada (por exemplo, um documento pedido pelo INSS) não entra na contagem. Por isso, os 30 dias nem sempre são corridos.
Para pedidos que já estavam pendentes quando a lei foi publicada, o prazo é contado a partir de 26 de maio de 2026.
Efeitos do benefício provisório
- A concessão provisória tem efeitos apenas financeiros até a análise final;
- A data de início é fixada na data de entrada do requerimento;
- Se, na análise, os requisitos forem confirmados, o benefício vira definitivo, com os ajustes necessários;
- Se os requisitos não forem preenchidos, a concessão provisória fica sem efeito desde o início.
Precisa devolver o dinheiro?
Segundo a portaria, os valores recebidos de forma provisória não serão devolvidos, salvo comprovada má-fé. Ou seja: quem pediu de boa-fé e depois teve o benefício negado não precisa restituir o que recebeu. Já quem apresentar informação falsa pode ter de devolver.
Quando a concessão automática não acontece
- Enquanto a segurada estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Nesse caso, se o prazo tiver sido descumprido, o salário-maternidade provisório é concedido pelo tempo restante depois que o auxílio terminar;
- Quando o pedido se basear no mesmo fato (o mesmo parto, adoção ou guarda) de outro requerimento já analisado e decidido.
E se os dados no CNIS estiverem incompletos?
Se o INSS não conseguir identificar no CNIS (o cadastro de contribuições) a qualidade de segurada ou os salários de contribuição, a concessão provisória é feita como segurada facultativa, no valor do limite mínimo do salário de contribuição. Na prática, o valor pode sair menor do que o devido até a análise final. Esse é mais um motivo para manter o CNIS em dia.
Quem é afetado
A regra vale para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Isso costuma incluir, por exemplo, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas, empregadas domésticas e outros casos em que o pagamento é feito pelo próprio INSS.
Para as empregadas em que a empresa paga o salário-maternidade e depois compensa o valor, a portaria não transfere ao INSS os pagamentos que continuam sob responsabilidade do empregador. Por isso, cada caso precisa ser conferido para saber quem paga o benefício.
O que a empresa e o MEI precisam fazer
Para empregadores
- Confirme, em cada caso, se o salário-maternidade é pago pela empresa ou diretamente pelo INSS;
- Nos casos pagos pelo INSS, acompanhe a data do requerimento, eventuais exigências e o resultado da análise, inclusive depois que os pagamentos provisórios começarem;
- Mantenha os eventos de afastamento corretos no eSocial. Informação errada na folha pode gerar divergência com o INSS. Veja os erros mais comuns em eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.
Para MEIs e contribuintes individuais
- Mantenha o DAS em dia: a contribuição é o que garante a qualidade de segurada e o direito ao benefício, respeitada a carência exigida;
- Confira seu extrato do CNIS no Meu INSS antes do parto, para evitar que a concessão provisória saia pelo valor mínimo;
- Faça o pedido pelo Meu INSS com a documentação completa (certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda, conforme o caso). Documento faltando gera exigência, e exigência pausa a contagem dos 30 dias.
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Fontes
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026 (DOU de 13/10/2026, edição extra)
- Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026 (Legislação da Câmara dos Deputados)
- Contábeis: portaria regulamenta concessão provisória após 30 dias
- Conexão Trabalho (CNI): nova lei fixa prazo para salário-maternidade
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