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Perse no lucro presumido: Receita fixa fim em 2025

Perse no lucro presumido: Receita fixa fim em 2025

Se a sua empresa é do setor de eventos ou turismo e aproveitou o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), essa notícia é para você. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, que deixa claro até quando as empresas do lucro presumido puderam usar a alíquota zero do programa.

A resposta é direta: até os fatos geradores de março de 2025. A partir de abril de 2025, o benefício acabou. E aqui vai o recado mais importante: a solução de consulta não prorroga nem reabre o Perse. Ela apenas esclarece como ficou a regra.

Relembrando: o que era o Perse

O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para ajudar o setor de eventos a se recuperar dos efeitos da pandemia. Entre as medidas, estava a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para empresas que cumpriam os requisitos do programa.

Em 2024, a Lei nº 14.859/2024 mudou as regras. Entre outros pontos, criou um limite de R$ 15 bilhões de custo fiscal para o programa e restringiu o benefício, nos anos de 2025 e 2026, apenas ao PIS e à Cofins para as empresas do lucro real ou arbitrado.

Em março de 2025, a Receita Federal informou que esse limite havia sido atingido. Com isso, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, tornou público o encerramento do benefício a partir de abril de 2025.

O que a Receita esclareceu agora

A dúvida da empresa que fez a consulta era sobre o lucro presumido. Como a restrição da Lei 14.859/2024 (só PIS e Cofins em 2025 e 2026) foi escrita para o lucro real e o arbitrado, havia questionamento sobre como ficava o presumido.

Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026:

  • Para a empresa do lucro presumido que cumpria os demais requisitos do Perse, a alíquota zero alcançava IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins;
  • Esse benefício valeu somente até os fatos geradores ocorridos em março de 2025;
  • Depois disso, não há alíquota zero, porque o limite de custo fiscal foi atingido e o benefício foi extinto.

Em outras palavras: no lucro presumido, o primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março) ainda podia ter IRPJ e CSLL zerados, além do PIS e da Cofins, desde que a empresa atendesse a todas as exigências do programa.

E quem estava no lucro real em 2024?

A solução de consulta trata também da empresa que apurava pelo lucro real por opção em 2024, ou seja, sem estar obrigada a ele. Segundo o entendimento divulgado, essa empresa podia optar pelo lucro presumido em 2025, com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano. Se cumprisse os demais requisitos, poderia usar a alíquota zero de IRPJ e CSLL até março de 2025.

Atenção: a solução não autoriza mudar de regime agora, de forma retroativa. Se a empresa não fez a opção pelo presumido no prazo e da forma corretos em 2025, não dá para "voltar no tempo".

Estar no presumido não garante o benefício

Outro ponto que a Receita reforça: o simples fato de estar no lucro presumido não dá direito à alíquota zero. A empresa precisava cumprir todas as condições de acesso ao Perse, como atividade econômica enquadrada no programa e demais requisitos legais.

Por isso, antes de pensar em pedir restituição ou corrigir declarações, é preciso conferir:

  • qual regime tributário a empresa realmente adotou em 2025;
  • se ela era obrigada ao lucro real (nesse caso, a regra é outra);
  • se a opção pelo lucro presumido foi formalizada corretamente;
  • se a empresa cumpria as condições do Perse;
  • quais receitas e resultados de janeiro a março de 2025 estavam de fato beneficiados.

O que a sua empresa deve fazer

Se você usou a alíquota zero depois de março de 2025

Esse é o cenário de maior risco. Se a empresa continuou zerando IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins a partir de abril de 2025 com base no Perse, sem decisão judicial que garanta isso, pode haver tributo em aberto. Nesse caso, o ideal é revisar as apurações com a contabilidade e avaliar a regularização antes de uma eventual cobrança da Receita, que viria com multa e juros.

Se você deixou de usar o benefício de janeiro a março de 2025

Se a empresa estava no lucro presumido, cumpria os requisitos e pagou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins normalmente no primeiro trimestre de 2025, pode haver valores a recuperar. Aqui também a palavra é cautela: cada caso precisa ser analisado com documentos, e eventuais decisões judiciais da empresa devem ser consideradas.

Se a sua empresa tem ação judicial sobre o Perse

Muitas empresas do setor discutem o fim do programa na Justiça. Quem tem processo em andamento deve alinhar com o advogado como a solução de consulta conversa com o pedido feito na ação.

Lição para o planejamento tributário

O caso do Perse mostra como a escolha do regime tributário e o acompanhamento da legislação mexem diretamente no caixa. Uma opção feita no começo do ano define quanto a empresa paga por muitos meses. Se você quer revisar essa escolha, leia nosso guia Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher sem perder dinheiro. E, se você atua na área da saúde, veja também Lucro presumido na saúde: Receita esclarece 8% e 12%.

Pare de pagar imposto no escuro

Benefício fiscal mal aplicado vira dívida; benefício esquecido vira dinheiro perdido. Nos dois casos, quem perde é o caixa da empresa.

A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Podemos revisar as apurações de 2025 da sua empresa e mostrar, com clareza, se há algo a regularizar ou a recuperar. Fale com a gente.

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