Desde a noite de segunda-feira (19 de outubro de 2026), abrir uma empresa no Brasil ficou diferente. A Receita Federal colocou em produção a versão 2.0 do MAT, o Módulo de Administração Tributária, e agora a escolha de como a nova empresa vai pagar o IBS e a CBS acontece no próprio pedido de CNPJ.
Na prática, a empresa já "nasce" com o enquadramento tributário definido. Isso é ótimo para ganhar tempo, mas exige atenção: uma escolha feita às pressas, sem simulação, pode custar caro durante todo o ano de 2027. Vamos explicar o que mudou, quem é afetado e o que você precisa fazer.
O que é o MAT e o que mudou na versão 2.0
O MAT é a ferramenta que integra o cadastro da empresa (CNPJ) com o enquadramento tributário, conectando União, estados e municípios. Ele já existia: a versão 1.0 entrou em produção em 1º de dezembro de 2025 e permitia pedir a opção pelo Simples Nacional junto com a abertura do CNPJ. Segundo a Receita, isso reduziu em média 20 dias o tempo de adesão ao regime e permitiu emitir documentos fiscais logo depois da inscrição.
A versão 2.0, apresentada em boletim informativo da Receita Federal, amplia essas opções por causa da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025). As principais novidades são:
- coleta da opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS já na inscrição;
- três caminhos possíveis para quem quer ser do Simples Nacional;
- previsão de opção pelo Regime Específico das Cooperativas e de autodeclaração como Plataforma Digital (com comunicação própria da Receita a partir de novembro).
As três opções que aparecem na abertura da empresa
1. Simples "puro" (IBS e CBS por dentro)
A empresa fica no Simples Nacional e recolhe o IBS e a CBS junto com os demais tributos, na mesma guia, o DAS. É o caminho mais parecido com o que o pequeno empresário já conhece.
2. Simples "híbrido" (IBS e CBS por fora)
A empresa continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS em guia própria, pelo regime regular. A grande vantagem apontada pela Receita é que os clientes que são contribuintes desses tributos podem, quando cabível, aproveitar crédito sobre o que compram de você. Para quem vende para outras empresas, isso pode fazer diferença. Em compensação, a rotina fiscal fica mais trabalhosa.
3. Regime Regular
Para quem não opta pelo Simples Nacional, como empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Nesse caso, o IBS e a CBS seguem as regras gerais da reforma.
Importante: o sistema faz uma análise de viabilidade a partir da natureza jurídica, das atividades (CNAEs) e da escolha pelo Simples. Por isso, nem todas as opções aparecem para todo mundo. Segundo a Receita, a ausência de uma opção na tela não significa erro, e sim que ela não é compatível com aquele tipo de empresa.
Por quanto tempo vale a escolha feita agora
Aqui está o ponto que mais merece cuidado. De acordo com o boletim da Receita, para empresas que pedirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 (fora das janelas normais de opção de setembro e outubro):
- a opção pelo Simples Nacional vale desde a data da inscrição no CNPJ e por todo o ano-calendário de 2027;
- a opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e, segundo o boletim, apenas até junho de 2027. Depois disso, será preciso observar as janelas de opção previstas nas regras do Simples e da reforma.
Ou seja: quem abrir empresa nos próximos meses vai entrar em 2027, o primeiro ano de cobrança efetiva da CBS, com o regime escolhido no balcão de abertura. Não é hora de "marcar qualquer opção para resolver depois".
E se o pedido do Simples for negado?
Se houver pendências que impeçam a entrada no Simples (por exemplo, débitos ou irregularidades cadastrais de sócios), a opção pode ser indeferida. Nesse caso, segundo a Receita, a empresa tem até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ, para regularizar as pendências.
Já o contribuinte obrigatório do IBS e da CBS que tiver o Simples indeferido é enquadrado automaticamente no Regime Regular, sem precisar fazer nova solicitação. Vale lembrar que, na janela de opção deste ano, a Receita negou mais de 400 mil pedidos de Simples para 2027, como mostramos em nossa atualização sobre os pedidos negados. Pendência não resolvida é dinheiro perdido.
E quem já tem CNPJ?
O MAT 2.0 vale para empresas em constituição. Quem já tem CNPJ não faz mais o enquadramento por ele: deve usar o Portal do Simples Nacional ou o Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo, respeitando os prazos de opção do ano. Se a sua empresa é do Simples e você ainda está avaliando pagar IBS e CBS por fora, veja o nosso guia sobre a opção por fora no Simples.
Outras etapas que mudaram na abertura
A jornada do MAT 2.0 tem quatro etapas: escolha do regime tributário, declarações e ciências, revisão e assinatura, e emissão do CNPJ. Dois detalhes chamam atenção:
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): a ciência do DTE aparece em todas as situações. Isso significa que a comunicação oficial com o Fisco será eletrônica, e alguém precisa acompanhar essa caixa postal desde o primeiro dia.
- Autenticação obrigatória: o representante da empresa e o profissional de contabilidade precisam se autenticar antes da emissão da inscrição.
Ao final, a empresa recebe o termo de deferimento (ou indeferimento) da opção pelo Simples e o comprovante de inscrição. Para o contribuinte facultativo que escolhe o Regime Regular, também é emitido um comprovante dessa opção.
O que fazer antes de abrir sua empresa
Pare de pagar imposto no escuro já no primeiro dia de CNPJ. Antes de dar entrada na abertura, faça este checklist:
- Defina as atividades (CNAEs) com cuidado: são elas que determinam quais opções vão aparecer no sistema.
- Entenda quem são seus clientes: se você vai vender principalmente para empresas que aproveitam crédito, o Simples híbrido pode ser competitivo. Se vende para consumidor final, o Simples puro tende a ser mais simples.
- Simule os cenários: compare Simples puro, híbrido e regime regular com base no faturamento e nas margens previstos.
- Verifique pendências dos sócios antes de pedir o CNPJ, para não ter o Simples negado.
- Combine quem vai acompanhar o DTE e as notificações eletrônicas.
Cada caso tem particularidades, e a melhor opção depende de números reais. Por isso, a recomendação é fazer essa análise com a sua contabilidade antes de concluir o pedido.
Vai abrir empresa? Fale com a Mendes & Lima
A Mendes & Lima Contabilidade acompanha a abertura de empresas do começo ao fim, com simulação de regimes já considerando IBS e CBS. Atendemos empresas de todo o Brasil de forma 100% digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e abra seu CNPJ já no regime certo.
Fontes
- Receita Federal – Boletim Informativo MAT versão 2.0 (publicado pelo CFC)
- CRC-RS – MAT 2.0 amplia opções de enquadramento tributário na abertura de empresas
- CRC-MG – Receita Federal implementará nova versão do Módulo Administração Tributária
- Portal Contábeis – MAT 2.0 começa nesta segunda (19) e muda abertura de empresas
Tags
