Se a sua empresa emite CT-e ou contrata frete, anote: o fisco adiou para até 26 de outubro o ambiente de testes da Nota Técnica 2026.004, que adapta o CT-e e mais cinco documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS. A data em que as regras entram para valer não mudou: 16 de novembro.
Ou seja, sobrou menos tempo para testar. Veja o que muda, quem é afetado e o que fazer.
O que foi adiado
Em comunicado de 15 de outubro no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), a coordenação técnica do Encat informou que as Notas Técnicas 2026.004, com homologação prevista para 13/10, foram adiadas. Os documentos atingidos são:
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NFCom (nota de serviços de comunicação);
- NF3e (nota de energia elétrica);
- NFAg (nota de água e saneamento);
- NFGas (nota de gás).
Novo calendário: homologação até 26/10 e produção mantida em 16/11/2026. Homologação é o ambiente de testes, em que a empresa e o fornecedor do sistema emitem documentos sem valor fiscal para ver se tudo passa nas validações.
O que a NT 2026.004 muda
A nota técnica foi publicada em 1º de outubro. O ponto central é o valor líquido: novos campos que mostram o valor da operação sem os tributos. Como o IBS e a CBS são calculados "por fora", o sistema precisa separar bem o que é preço e o que é imposto.
Segundo as análises publicadas sobre a nota:
- em 2026, o total do documento repete o valor da operação, para evitar cobrança em duplicidade no período de testes da reforma;
- a partir de 2027, o total passa a somar o valor do serviço ou produto ao IBS e à CBS.
Mudanças específicas no CT-e
- Novo campo de valor líquido da prestação no CT-e e no CT-e OS.
- Contingência offline no lugar da EPEC e do FS-DA. Quem usa essas contingências precisa revisar o emissor e os procedimentos internos.
- CT-e Simplificado: IBS e CBS passam a ser informados por prestação, e cai a regra que rejeitava o documento com municípios de término diferentes. Essa parte tem calendário próprio: homologação em 16/11 e produção em 14/12.
- Evento de crédito presumido: o tomador do serviço poderá registrar um evento para apropriar crédito presumido ao contratar transportador autônomo ou MEI. O evento sozinho não garante o crédito; é preciso cumprir os requisitos legais.
Outros documentos
- NF3e: a nota normal com ajuste deixa de existir a partir de janeiro de 2027; correções passam a ser feitas por nota de substituição.
- NFAg: surgem os tipos de faturamento agregado e agregador.
- NFCom, BP-e e NFGas: ajustes de campos e validações específicos de cada setor.
Um alerta técnico: análises apontaram uma possível inconsistência na versão 1.00 da nota, na fórmula de validação do total do documento. Por isso, testar em homologação é essencial e vale acompanhar novas versões.
Quem é afetado
- transportadoras e quem emite CT-e, inclusive empresas que fazem o próprio frete;
- empresas de energia, telecomunicações, água, saneamento e gás;
- quem contrata frete, principalmente de autônomos e MEIs, por causa do novo evento de crédito presumido. Aqui entram muitas indústrias e comércios, inclusive na Zona Franca de Manaus, que dependem de transporte para receber insumos e escoar a produção;
- desenvolvedores e fornecedores de sistemas emissores.
O que fazer agora
- Fale hoje com o fornecedor do sistema. Pergunte quando a versão com a NT 2026.004 estará pronta e se ela será testada em homologação até 26/10.
- Teste antes de 16/11. Emita CT-e de teste com os novos campos e confira valores, tributos e totais.
- Revise a contingência. Se você usa EPEC ou FS-DA, prepare a equipe para a contingência offline.
- Tomador de frete: revise contratos com autônomos e MEIs e alinhe com a contabilidade se e como poderá aproveitar o crédito presumido.
- Acompanhe o portal oficial. Datas de nota técnica mudam com frequência, como mostra este adiamento.
Lembre que o destaque de IBS e CBS também já é cobrado em outras notas. Veja o post CBS na nota fiscal: 420 mil empresas ainda sem destaque.
Resumo
- Testes da NT 2026.004 adiados de 13/10 para até 26/10.
- Produção mantida em 16/11/2026.
- Atinge CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas.
- Muda o valor líquido, a contingência do CT-e e cria evento de crédito presumido para quem contrata frete de autônomo ou MEI.
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