Veterinário não pode ser MEI. Como alternativa para quem deseja ter o próprio negócio nessa área está a abertura de uma ME, Microempresa, que pode ser Eireli, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Das mais de 3,3 milhões de empresas abertas em 2020, mais de 2,6 milhões são MEI. Esse número representa um aumento de 8,4% em comparação a 2019. Atualmente, o Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos.
Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.
Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?
Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos.
Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa!
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Como funciona o MEI?
O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.
Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Se for até 20% do teto, é preciso:
- continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
- no mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
- após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
- solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;
- providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.
Caso o limite ultrapassado seja superior a 20%, o empreendedor deve:
- solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
- escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
- recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.
Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.
Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.
Quem não pode ser MEI?
O profissional que exerça alguma atividade econômica intelectual.
Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.
Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.
No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:
- facilidade na hora de abrir empresa;
- dispensa de alvará e licença;
- baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- acesso facilitado a créditos bancários;
- declaração de renda simplificada;
- apoio técnico do Sebrae;
- permissão para emitir nota fiscal;
- possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).