Todo trabalhador tem direito a férias, podendo usufruir de até 30 dias de descanso remunerado. Contudo, nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias consecutivas, e a regra de férias permite que ele tire esse período em formato de férias fracionadas.
Isso pode acontecer porque, com a Reforma Trabalhista, o período de férias, que antes poderia ser parcelado em até dois períodos de descanso, sofreu uma modificação, e agora, caso patrão e funcionário concordem, a divisão de férias pode ser feita em até três períodos.
As mudanças são vistas de forma benéfica para as duas partes, mas com as alterações nas regras de marcação de férias, os departamentos de RH precisam se atualizar, assim como os trabalhadores.
Para que você entenda exatamente como funciona o fracionamento de férias, e consiga realizar uma boa gestão de férias de suas equipes, reunimos neste artigo as seguintes informações sobre o assunto:
O que são férias fracionadas?
Antes de entender o conceito do fracionamento de férias, é importante que você tenha ciência do direito que todo trabalhador tem a férias.
As férias são um direito adquirido de todo o trabalhador, previsto no artigo 7 da Constituição da República, onde diz que:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Esse direito também está expresso entre os Art. 129 até o 145 da CLT, onde estão descritas todas as regras referentes ao direito anual do gozo de um período de 30 dias de férias, sem o prejuízo na remuneração do colaborador.
Dentre esses artigos, o Art. 134 da CLT, que traz as legislações ligadas a concessão e a época de férias, informa em seus incisos § 1º e § 2º, que o fracionamento de férias só poderia acontecer em casos excepcionais e em dois períodos, sendo que nenhum desses períodos poderiam ter menos de 10 dias.
Porém, com a Reforma Trabalhista, promovida por meio da lei de nº 13.467/2017, o Art. 134 sofreu alterações, sendo possível agora fracionar férias em até três períodos não necessariamente iguais.
Para que servem?
O modelo de divisão do período de descanso, anterior às mudanças da reforma trabalhista no fracionamento de férias era considerado ruim, tanto pelas empresas como por seus colaboradores.
Para os negócios prejudicava o andamento da empresa, que por 30 dias perdia uma pessoa a desempenhar suas atividades. E para os funcionários era ruim por prejudicar a sua organização financeira, uma vez que o descanso de 30 dias consecutivos, interferia no salário pós-férias, o que não era uma grande vantagem.
Com a possibilidade de fracionar férias, empregados e empregadores ganham mais liberdade para negociar o período de descanso remunerado, isso proporciona autonomia para que as partes negociem entre si uma data que não prejudique nenhum dos dois.
Importante dizer que as férias fracionadas só acontecem em comum acordo entre empresa e trabalhador, e por ser um direito do empregado, ele pode aceitar ou recusar uma proposta de fracionamento de férias.
Outra possibilidade que o colaborador tem, graças a revogação do 3º parágrafo do Art. 143 da CLT, é de pedir a conversão de parte das férias em abono pecuário, podendo vender até um terço do período de férias para seu empregador, caso o mesmo aceite a proposta de conversão.
Fracionamento de férias Reforma Trabalhista: o que mudou?
As mudanças que a Reforma Trabalhista causou no fracionamento de férias podem ser notadas por meio das alterações do Art. 134, que teve seu § 2º revogado, o § 1º modificado, e o § 3º acrescido ao texto. Veja como ficou:
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º (Revogado).
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)
Quais as principais regras para a divisão de férias?
Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.
Outra regra que mudou na divisão das férias está diretamente ligada a revogação do § 2º, com isso, a concessão de férias fracionadas podem ser feitas para qualquer pessoa, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50, que na regra antiga não podiam ter seu período de descanso dividido.
Entenda como eram as regras de férias fracionadas antes da Reforma Trabalhista, e como são agora.
FÉRIAS
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
Dividida em dois períodos, somente em caráter excepcional.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Divididas em até 3 períodos, em comum acordo entre funcionário e empresa. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias, e os demais não podem ser menores que 5 dias.
IDADE DO COLABORADOR
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
Somente funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos poderiam usufruir da regra.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Qualquer idade.
INÍCIO DAS FÉRIAS
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
Sem previsão.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA
As férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
EMPREGADO SOB REGIME DE TEMPO PARCIAL
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
⅓ de férias não poderia ser convertido em abono. pecuniário.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Proibição revogada.
ABONO PECUNIÁRIO
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA
Venda de até ⅓ das férias.
APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Venda de até ⅓ das férias, observando o mínimo de dias do período, considerando faltas.
Como funciona o fracionamento de férias?
Conforme as mudanças nas regras de fracionamento de férias, promovidas pela leiº 13.467, em 13 de julho de 2017, desde 11 de novembro de 2017 os trabalhadores passaram a poder usufruir do fracionamento de férias em até três períodos.
Essas informações estão expressas no Art. 134, e caso queira relembrá-las, leia novamente o tópico “Fracionamento de férias Reforma Trabalhista: o que mudou?” deste texto.
Férias fracionadas em 3 períodos
Como citamos anteriormente, para que as férias sejam fracionadas é preciso que a empresa e seu colaborador estejam em comum acordo quanto a essa divisão, e, embora não seja obrigatório formalizar esse acordo, é importante que ele seja anotado no aviso de férias do funcionário, para que a existência do mesmo seja comprovada.
Existindo o acordo, é importante que a divisão das férias seja realizada da seguinte forma: um dos períodos de descanso deve somar pelo menos 14 dias corridos, e os 16 dias restantes também podem ser fracionados em mais dois períodos, desde que esses períodos somem no mínimo cinco dias corridos.
Exemplo: férias fracionadas em 2 períodos
Um colaborador pode optar por férias fracionadas em dois períodos, como:
- 1º período: 16 dias
- 2º período: 14 dias
Esse mesmo funcionário pode também preferir usufruir de um período de descanso, e propor ao empregador que ele compre uma parte das suas férias, as transformando em abono pecuniário.
Exemplo: férias fracionadas em 3 períodos
Com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão das férias em três. Veja:
- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: 8 dias
Ou:
- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 11 dias
- 3º período: 5 dias
Ou:
- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: transformados em abono pecuniário
Vale lembrar que um dos períodos de férias precisará, obrigatoriamente, ter no mínimo 14 dias, e nenhum dos demais terá menos que 5 dias corridos, e esse cálculo deve ser feito em comum acordo entre o trabalhador e seu empregador.
Principais dúvidas sobre as férias fracionadas
A Reforma Trabalhista causou algumas mudanças que apesar de simples, podem causar dúvidas a respeito da divisão do período de férias, causando estranheza tanto nos colaboradores quanto nas empresas.
Veja a seguir algumas dessas dúvidas.
Quem é o responsável por escolher o período de férias?
Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
Como vender as férias fracionadas?
As regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.
Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa, equivalentes a 10 dias das suas férias, que poderão ser transformados em abono pecuniário.
O empregado pode se recusar a ter férias parceladas?
Sim. Como a concordância é um fator importante na concessão de férias fracionadas, o colaborador pode se recusar a ter suas férias parceladas em três períodos, ou dois períodos.
A única exceção fica por conta das férias coletivas, que não tiveram suas regras alteradas, por isso, quando o empregador propuser férias coletivas, seus colaboradores não podem se recusar a ter seu período de descanso parcelado em dois, sendo essa a única excepcionalidade da concordância.
Como fazer o controle no fracionamento de férias?
Períodos aquisitivos e concessivos devem ser bem gerenciados em uma empresa, e isso inclui a boa gestão do fracionamento de férias, que precisa ser bem organizada, para que o afastamento de um colaborador não prejudique o andamento do negócio, nem atrapalhe o próprio empregado de alguma forma.
Esse controle pode ser realizado de forma manual e tradicional, por meio de uma planilha, ou com recursos automatizados, como um software de RH para controle de jornada, que pode facilitar o planejamento das férias dos colaboradores.
Atualmente, é muito mais comum que as empresas invistam em um mecanismo automatizado no controle do fracionamento de férias, pois, com esse tipo de ferramenta o setor de RH consegue computar faltas e atrasos mais facilmente, e tem acesso a relatórios que ajudam na diminuição de erros.
Conclusão
Neste conteúdo foi possível aprender sobre as mudanças no fracionamento de férias, motivadas pela Reforma Trabalhista, no intuito de atender reivindicações antigas dos trabalhadores.
Essa divisão, que antes poderia acontecer em dois períodos, e somente em alguns casos, hoje pode ser feita em até três períodos, desde que haja um acordo firmado entre a empresa e seu colaborador.
Trata-se de mudanças benéficas, que auxiliam no gerenciamento de pessoas em um negócio, mas com regras que precisam ser respeitadas, por isso a importância do RH entender bem essas mudanças, para aplicá-las bem no dia a dia da empresa.