Lei do PERSE é clara e não exclui empresas do Simples Nacional.
O Governo Federal, através da Lei nº 14.148/2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) com a finalidade de propiciar a compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia, especialmente para permitir, por 60 (sessenta) meses o zeramento das alíquotas dos tributos federais do IRPJ, CSLL, do PIS e da COFINS e a negociação e reparcelamento das dívidas tributárias inscritas até 31/10/2022 (PGFN Determina a Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERSE) para setor de eventos (Bares, Restaurantes, Hotéis, Fornecedores, Consultorias…) que foram diretamente afetados pelo cenário pandêmico vivido nos últimos anos.
Em outras palavras, o programa pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, através do zeramento de diversos impostos federais e da abertura de melhores condições de parcelamento dos débitos já existentes.
Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e das empresas que, mesmo de forma indireta, estejam relacionadas às atividades econômicas determinadas pela lei.
Parcelamentos
O PERSE autoriza e proporciona diversas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, de forma a permitir a redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas.
Zeramento dos Tributos Federais
O PERSE permite a redução para 0% e por 60 (cinco anos) das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Confiança no mercado
O PERSE proporciona que o empresário recupere a sua confiança e capacidade de atuar no mercado, proporcionando empregos, renda e crescrimento.